Tema 3 de 4
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados: o que é, a quem se aplica e quais direitos você tem.
Nos dois primeiros temas você viu por que a privacidade importa e o que são os seus dados. Agora chega a parte que transforma isso em coisa exigível: a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de 2018. É ela que tira o assunto do campo da boa vontade e coloca no campo da obrigação.
O que a lei faz
A LGPD não proíbe que empresas e órgãos usem os seus dados — se proibisse, ninguém emitiria uma nota fiscal nem entregaria uma encomenda. O que ela faz é impor condições: é preciso ter um motivo permitido em lei, dizer para que o dado será usado, usar só o necessário e responder a você quando você perguntar. Quem descumpre pode ser advertido, multado e ter a infração divulgada.
O que ela dá a você
Nove pedidos que empresas e órgãos são obrigados a atender, de graça: saber se existem dados seus, ver quais são, corrigir o que está errado, apagar, levar para outro fornecedor, voltar atrás numa autorização. Eles não funcionam sozinhos — dependem de você pedir, de preferência por escrito. Aqui você aprende como se faz cada pedido, em quanto tempo eles têm de responder, o que fazer quando não respondem e quais das frases que circulam por aí sobre a lei são simplesmente falsas.
E quem tem menos de 18 anos
Crianças e adolescentes têm proteção reforçada, e por duas leis ao mesmo tempo: o art. 14 da LGPD, que cuida dos dados, e o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, que cuida do ambiente digital inteiro — conta vinculada à de um responsável, verificação de idade, supervisão parental, publicidade e retirada de conteúdo. O último assunto deste tema é só sobre isso.
Com pressa? Vá direto aos modelos de solicitação: são textos prontos para copiar, colar e enviar.
Quer ir além? A ANPD, a Agência Nacional de Proteção de Dados, é a agência reguladora responsável pelo tema e publica materiais educativos gratuitos para o cidadão.
Comece por aqui
As lições deste tema, na ordem do conceito à prática.
Conteúdo educativo e informativo. Não substitui orientação jurídica.